Acórdão nº 3466/02.0YRCBR.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Novembro de 2009
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Acórdão nº 3466/02.0YRCBR.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Novembro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: INDEFERIDO Sumário : I - O art. 670.° do CPC refere-se, não a erros materiais da sentença (matéria regulada pelo art. 667.° do CPC, quanto ao processo civil), mas sim ao processamento da arguição de nulidades e de pedidos de aclaração e reforma da sentença.
II - Tendo o assistente requerido a rectificação de erros materiais, vale o art. 380.º do CPP, disposição específica para o processo penal. III - A lei não obriga que seja o autor da decisão a rectificá-la, estando ao alcance do tribunal de recurso, neste caso o STJ, proceder à correcção. IV -É de indeferir o requerimento do assistente para correcção de erro de escrita no requerimento de interposição de recurso, pelo qual é responsá...Resumo do conteúdo do documento.
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