Acórdão nº 1381/04.2TAOER.L1-B.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Novembro de 2009

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Acórdão nº 1381/04.2TAOER.L1-B.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Novembro de 2009

S Privacidade: 1 Meio Processual: RECURSO PARA FIXAÇAO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão: REJEITADO POR NÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS Sumário : I - Nos recursos para fixação de jurisprudência, exigindo a lei o trânsito em julgado de ambas as decisões, definindo, com precisão, o momento a partir do qual corre o prazo para a interposição do recurso extraordinário, e tendo este prazo natureza de peremptório, o acto de interposição do recurso extraordinário praticado fora do prazo dá motivo à rejeição do recurso.

II - Foi intempestivamente apresentado o recurso para fixação de jurisprudência interposto conjuntamente e no mesmo prazo em que o foi um inadmissível, e não admitido, recurso ordinário.

III -Com a notificação do despacho que não admitiu o recurso, iniciou-se o prazo de 10 dias referido no art. 405.° do CPP, em que é possível ao recorrente reclamar do não recebimento do recurso para o presidente do tribunal ad quem; só depois de esgotado tal prazo se não houver reclamação, ou depois de notificado o despacho quando confirmativo da não admissão do recurso, ocorre o trânsito em julgado da decisão.

IV -Renuncia de forma tácita à reclamação para o Presidente do Tribunal o recorrente que, notificado do despacho que não admitiu os recursos, interpõe, de novo, recurso extraordinário para fixação de jurisprudência.

V - Resultando dessa renúncia o imediato trânsito em julgado d...

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