Acórdão nº 1381/04.2TAOER.L1-B.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Novembro de 2009
Articulado como::
Articulado como::
Fragmento
Acórdão nº 1381/04.2TAOER.L1-B.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Novembro de 2009
S Privacidade: 1 Meio Processual: RECURSO PARA FIXAÇAO DE JURISPRUDÊNCIA Decisão: REJEITADO POR NÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS Sumário : I - Nos recursos para fixação de jurisprudência, exigindo a lei o trânsito em julgado de ambas as decisões, definindo, com precisão, o momento a partir do qual corre o prazo para a interposição do recurso extraordinário, e tendo este prazo natureza de peremptório, o acto de interposição do recurso extraordinário praticado fora do prazo dá motivo à rejeição do recurso.
II - Foi intempestivamente apresentado o recurso para fixação de jurisprudência interposto conjuntamente e no mesmo prazo em que o foi um inadmissível, e não admitido, recurso ordinário. III -Com a notificação do despacho que não admitiu o recurso, iniciou-se o prazo de 10 dias referido no art. 405.° do CPP, em que é possível ao recorrente reclamar do não recebimento do recurso para o presidente do tribunal ad quem; só depois de esgotado tal prazo se não houver reclamação, ou depois de notificado o despacho quando confirmativo da não admissão do recurso, ocorre o trânsito em julgado da decisão. IV -Renuncia de forma tácita à reclamação para o Presidente do Tribunal o recorrente que, notificado do despacho que não admitiu os recursos, interpõe, de novo, recurso extraordinário para fixação de jurisprudência. V - Resultando dessa renúncia o imediato trânsito em julgado d...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios