Acórdão nº 08B3572 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Maio de 2009

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Resumo


1. Enquanto se mantiver indivisa a herança, cada herdeiro é titular de um direito a uma quota de uma massa de bens, que constitui um património autónomo, e não de um direito individual sobre cada um dos bens que a integram.

2. No entanto, não há uma dissociação entre o direito à quota que lhe cabe no património indiviso e o direito relativo a cada um daqueles bens.

3. A impugnação pauliana visa proteger o interesse dos credores.

4. A aptidão efectiva de um quinhão hereditário a servir de garantia dos credores está manifestamente relacionada com a natureza dos bens que o integram.

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Fragmento


Acórdão nº 08B3572 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Maio de 2009

Acordam, no Supremo Tribunal de Justiça: 1. Por sentença da 9ª Vara Cível da Comarca de Lisboa de fls. 270, foi julgada procedente a acção proposta por Vidreira AA, Lda., contra BB e mulher, CC, e DD, e, em consequência, foi declarada "ineficaz em relação à Autora a doação efectuada pela Ré, com o consentimento do seu marido 1º Réu, ao seu filho (3º Réu), no que concerne aos seguintes bens imóveis: a) - urbanos situados na freguesia de S. Martinho (Covilhã): - fracção autónoma designada pela Letra A do prédio constituído no regime da propriedade horizontal inscrito na matriz sob o artº 1033º.

- fracção autónoma designada pela Letra B do prédio constituído no regime da propriedade horizontal inscrito na matriz sob o artº 1033º.

- fracção autónoma designada pela Letra P do prédio constituído no regime da propriedad...

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