Acórdão nº 08A512 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Junho de 2008
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Resumo
I. O facto de um bem ter sido penhorado nem por isso deixa de ser pertença de quem é seu titular, apesar de dele não poder dispor enquanto essa situação se mantiver.
II. A penhora do direito a bens indivisos faz-se mediante simples notificação do facto ao administrador dos bens, se o houver, e aos contitulares, com a expressa advertência de que o direito do executado fica à ordem do Tribunal da execução. III. Para essa penhora não é exigível certidão de direitos, ónus ou encargos inscritos no registo. IV. IV. A anulação da venda em processo executivo pode ser requerida com base na falta ou nulidade de citação por qualquer credor que não tenha sido regularmente citado nos termos do art. 864.º do CPC, mas não ao abrigo do art. 909.º do CPC, que se aplica apenas ao executado.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 08A512 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Junho de 2008
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. Relatório O Banco Empresa-A, sucessor por incorporação do Banco ...., instaurou em 5 de Dezembro de 2006 contra 1) Banco Empresa-B, agora designado por Banco ..., S. A; 2) AA e BB, que também usa .... e 3) CC, acção declarativa (acção n.º 9574-D/1994, por apenso à execução 9574-A/1994 pedindo - a anulação da venda realizada em processo executivo (que fora movido pelo 1.º R. contra os 2.ºs RR. e Empresa-C, Ld.ª), sobre o direito que em comum e sem determinação de parte ou direito a executada BB, detinha sobre três imóveis, então identificados, devendo ser dada sem efeito a venda e ordenando-se ao Exequente a devolução dos valores recebidos nos termos da alínea c) do n. ° 1 do artigo 909° e do n.º 1 do artigo 908° do Código de Processo Civil.
Para o efeito alegou que o 1.º R. não deu cumprimento ao art. 871.º do CPC que o obrigava a pedir a sustação da execução em virtude de haver penhora mais antiga a incidir sobre os bens que integravam aquele direito. O pedido foi liminarmente indeferido, levando em conta o M.º Juiz duas ordens de razões: Considerou, por um lado, que a acção de anulação da venda apenas pode ser instaurada pelo ...Resumo do conteúdo do documento.
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