Acórdão nº 07P3161 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Janeiro de 2008
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Resumo
O tribunal competente para a apreciação do recurso extraordinário de revisão de decisão administrativa da Direcção-Geral de Viação, transitada em julgado, que aplicou uma coima e a sanção acessória de inibição de conduzir e cuja impugnação para o tribunal da comarca não foi admitida por extemporânea, não tendo também sido admitido o recurso interposto para a Relação e posteriormente indeferida a reclamação deduzida para o presidentes desta, é o mesmo tribunal que é competente para a impugnação, ou seja o tribunal de comarca (art. 81.º . da lei-quadro das contra-ordenações (Decreto - Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Lei números 356/89, de 17/10 e 244/95, de 14/9, e pela Lei n.º 109/2001, de 24/12)
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Fragmento
Acórdão nº 07P3161 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Janeiro de 2008
I.
1.AA, identificada nos autos, veio interpor recurso extraordinário de revisão da decisão administrativa da Direcção-Geral de Viação que a condenou na coima de € 150,00 e na sanção acessória de inibição de conduzir por um período de 30 dias, pela prática da contra-ordenação prevista e punida pelos artigos 21.º e 23.º, alínea a) do Decreto Regulamentar ...Resumo do conteúdo do documento.
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