Acórdão nº 07P3161 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Janeiro de 2008

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Resumo


O tribunal competente para a apreciação do recurso extraordinário de revisão de decisão administrativa da Direcção-Geral de Viação, transitada em julgado, que aplicou uma coima e a sanção acessória de inibição de conduzir e cuja impugnação para o tribunal da comarca não foi admitida por extemporânea, não tendo também sido admitido o recurso interposto para a Relação e posteriormente indeferida a reclamação deduzida para o presidentes desta, é o mesmo tribunal que é competente para a impugnação, ou seja o tribunal de comarca (art. 81.º . da lei-quadro das contra-ordenações (Decreto - Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Lei números 356/89, de 17/10 e 244/95, de 14/9, e pela Lei n.º 109/2001, de 24/12)

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Fragmento


Acórdão nº 07P3161 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Janeiro de 2008

I.

1.

AA, identificada nos autos, veio interpor recurso extraordinário de revisão da decisão administrativa da Direcção-Geral de Viação que a condenou na coima de € 150,00 e na sanção acessória de inibição de conduzir por um período de 30 dias, pela prática da contra-ordenação prevista e punida pelos artigos 21.º e 23.º, alínea a) do Decreto Regulamentar ...

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