Acórdão nº 04B4497 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Fevereiro de 2005
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Resumo
I - Para a procedência do pedido de indemnização com fundamento na caducidade da providência, para além dessa caducidade ser imputável a facto do requerente, necessária é a verificação cumulativa da existência de danos e de culpa do requerente, consistente na falta de uma normal prudência.
II - Incide sobre o peticionante da indemnização o ónus da prova daquela falta de prudência.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 04B4497 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Fevereiro de 2005
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" e mulher B, intentaram a presente acção, com processo ordinário, contra C, alegando, em síntese, que a ré obstaculizou a completa fruição e utilização de dois prédios rústicos, sua propriedade, designadamente mediante de uma providência cautelar de embargo de obra nova que acabou por caducar por a ré, imprudentemente, não ter instaurado a competente acção no prazo legal.
Em consequência daquele embargo, comentado no local da situação dos prédios, os A. A. viram fugir várias propostas...Resumo do conteúdo do documento.
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