Acórdão nº 04B4497 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Fevereiro de 2005

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Resumo


I - Para a procedência do pedido de indemnização com fundamento na caducidade da providência, para além dessa caducidade ser imputável a facto do requerente, necessária é a verificação cumulativa da existência de danos e de culpa do requerente, consistente na falta de uma normal prudência.

II - Incide sobre o peticionante da indemnização o ónus da prova daquela falta de prudência.

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Fragmento


Acórdão nº 04B4497 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Fevereiro de 2005

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" e mulher B, intentaram a presente acção, com processo ordinário, contra C, alegando, em síntese, que a ré obstaculizou a completa fruição e utilização de dois prédios rústicos, sua propriedade, designadamente mediante de uma providência cautelar de embargo de obra nova que acabou por caducar por a ré, imprudentemente, não ter instaurado a competente acção no prazo legal.

Em consequência daquele embargo, comentado no local da situação dos prédios, os A. A. viram fugir várias propostas...

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