Acórdão nº 06P4043 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Janeiro de 2003

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Resumo


I - Verificando-se os pressupostos descritos nos n.ºs 1 e 2 do art. 437.º do CPP, o recurso para fixação de jurisprudência é interposto do acórdão proferido em último lugar - só assim se pode, naturalmente, verificar a exigida oposição de julgados.

II - Por sua vez, o art. 438.º reitera que o recurso é interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar.

III - No caso em que o acórdão recorrido foi proferido em 20-06-2006, enquanto o acórdão invocado como fundamento só viria a ser publicado no dia 05-07-2006, quando o acórdão recorrido foi proferido não se verificava qualquer oposição de julgados, posto não existir ainda o acórdão fundamento.

IV - O recurso é, pois, inadmissível e, como tal, deve ser rejeitado - art. 441.º, n.º 1, do CPP.

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Acórdão nº 06P4043 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Janeiro de 2003

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