Acórdão nº 01B2724 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Novembro de 2001
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Resumo
I - A competência dos tribunais de comércio nada tem a ver com a qualificação jurídica das acções, apenas com a matéria da causa.
II - Por interpretação extensiva do art. 89º n. 1 d) de LOTJ99 - o legislador disse menos do que se continha no espírito da Lei, são aí abrangidas as acções de suspensão, de anulação e de declaração de nulidade de deliberações sociais.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 01B2724 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Novembro de 2001
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I 1. No Tribunal Judicial da Comarca de Espinho, Empresa-A e outros intentaram acção ordinária contra Empresa-B e outros, pedindo a declaração de nulidade da deliberação social da Ré, datada de 9 de Setembro de 1997, com o fundamento a que se refere o art. 56º nº 1, alínea d), do Código das Sociedades Comerciais.
2. Finda a fase dos articulados, foi proferido despacho declarando o Tribunal incompetente em razão da matéria e absolvendo os Réus da...Resumo do conteúdo do documento.
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