Acórdão nº 97B085 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Outubro de 1998

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I - O trespasse é um acto formal, de natureza comercial, através do qual se opera a transferência integral e definitiva do estabelecimento comercial como uma universalidade de direito, abrangendo todos os elementos que o integram, sendo a transmissão da posição de arrendatário, quando a haja, uma consequência normal do trespasse. II - Assim, na hipótese de trespasse, não ocorre, em princípio, a revogação (extinção, por acordo das partes, do contrato para o futuro) do arrendamento. III - Porque os actos praticados à sombra de um negócio nulo, nulos são também, a invalidade do trespasse anterior ao celebrado entre o réu e o autor conduz à falta de legitimação destes para celebrarem relativamente ao mesmo estabelecimento comercial quaisquer contratos fossem eles de trespasse fossem de arrendamento.

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Acórdão nº 97B085 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Outubro de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Dec...

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