Acórdão nº 98B816 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Outubro de 1998
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Resumo
I - Vigora no nosso direito processual a regra de que só é admissível a arguição de nulidade quando a infracção processual não se encontrar coberta, ainda que indirecta ou implicitamente, por despacho do juiz do processo. II - Se numa acção de investigação de paternidade o juiz houver ordenado a citação edital do investigado, não pode este em sede de recurso da sentença final, vir arguir a nulidade de tal citação se não houver oportunamente agravado do despacho ordenador de tal citação.
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Acórdão nº 98B816 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Outubro de 1998
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