Acórdão nº 98A738 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Outubro de 1998

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I - A providência prevista no artigo 901 do Código de Processo Civil de 1995, não é aplicável em processo de execução pendente à data da entrada em vigor deste diploma. II - De qualquer forma, a dita providência não é admissível em processo de execução extinto.

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Acórdão nº 98A738 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Outubro de 1998

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