Acórdão nº 98A738 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Outubro de 1998
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A providência prevista no artigo 901 do Código de Processo Civil de 1995, não é aplicável em processo de execução pendente à data da entrada em vigor deste diploma. II - De qualquer forma, a dita providência não é admissível em processo de execução extinto.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 98A738 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Outubro de 1998
N Privacidade: 1 Mei...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios