Acórdão nº 98B640 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Outubro de 1998

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I - Se um contrato face à lei existente, - v.g. um contrato de locação financeira - deve ser outorgado por escrito e com autenticação notarial das assinaturas, também a fiança o deverá ser, nos termos do artigo 628, do CCIV. II - A nulidade (artigo 220, do mesmo Código), por vício de forma, afere-se pela lei vigente à data da celebração do contrato e constituição da fiança, nos termos do n. 2, 1. parte, do artigo 12, do citado código.

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Acórdão nº 98B640 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Outubro de 1998

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