Acórdão nº 98A598 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Setembro de 1998

Magistrado ResponsávelPAIS DE SOUSA
Data da Resolução29 de Setembro de 1998
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO PARCIAL.

Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART560. CCJ62 ART138 N1 N2 N3. CPC67 ART621 N1 ART684 N3 ART804 ART805 N2.

Sumário : I - Havendo erro na avaliação ou na liquidação feita pela secretaria, oficiosamente, a requerimento do M.P., ou dos interessados, por via de reclamação, o juiz mandará reformar a conta se não estiver feita de harmonia com as disposições legais, nos termos do artigo 138, ns. 1, 2 e 3, do Código das Custas Judiciais. II - A cálculo de juros de mora, no que...

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