Acórdão nº 98P594 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Setembro de 1998

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Resumo


I - Uma intervenção processual esporádica e perfunctória, como Juiz de Instrução, na fase de inquérito - como é a de manter a prisão preventiva, no segundo reexame trimestral - não compromete, em grau inaceitável, a isenção e imparcialidade que deve ter o juiz do julgamento. II - Logo, o artigo 40, do Código de Processo Penal de 1987, ao permitir a intervenção no julgamento do juiz que tenha praticado aquele acto, não viola o disposto no artigo 32, n. 5, da Constituição da República, e não é, portanto, inconstitucional.

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Acórdão nº 98P594 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Setembro de 1998

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