Acórdão nº 98B401 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Setembro de 1998

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Resumo


I - Defesa por impugnação é toda aquela que ou ataca de frente o pedido ou se traduz na afirmação de que as coisas se passaram de modo parcialmente diverso e com outra significação jurídica. Defesa por excepção consiste na invocação de factos ou causas impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor em ordem à improcedência total ou parcial do pedido. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não cabe fazer censura sobre o não uso pela Relação dos poderes que a esta são conferidos no artigo 712 do CPC, não podendo de resto interferir com o julgado em sede matéria de facto, salvas as excepções contempladas no n. 2 do artigo 722 e no n. 2 do artigo 729, ambos do mesmo diploma. III - Não existe omissão de pronúncia - causa de nulidade da sentença contemplada no artigo 668 n. 1 alínea a) do CPC - se a decisão recorrida se pronunciou sobre todas as "questões" que as partes submeteram à apreciação do tribunal.

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Acórdão nº 98B401 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Setembro de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NE...

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