Acórdão nº 98B433 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Junho de 1998

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I - O artigo 1543, do CCIV consagra o conceito tradicional de servidão, como um direito real sobre coisa alheia que limita o gozo efectivo do proprietário da coisa em benefício do titular do direito de servidão. II - O conteúdo da servidão de passagem é a "passagem", o "acto de passar". III - A posse, para efeitos de usucapião, terá de ser contínua. IV - Através do contrato de compra e venda não pode o comprador adquirir mais bens do que os que pretenciam ao vendedor.

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Acórdão nº 98B433 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Junho de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual:...

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