Acórdão nº 98A452 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Junho de 1998
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A Fundação E.P.C.R. - Esquema Portuário Complementar de Reformas, instituição particular de solidariedade social, que cumpre exclusivamente tarefas administrativas, não reveste a natureza de empresa, na conceptualização do n. 2, do CPEREF, não podendo, por isso, ser declarada em estado de falência.
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