Acórdão nº 98B295 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Maio de 1998

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Resumo


I - O Supremo pode censurar o julgamento da matéria de facto feito pela relação nos casos previstos no artigo 722, n. 2, do C.P.Civil de 1961.

II - A relação não pode manter a resposta de "não provado" dada pelo tribunal colectivo a um quesito e, ao mesmo tempo, por ilação, fora do quadro do artigo 712 do C. P. Civil, julgar provado o facto perguntado naquele quesito. Este procedimento pode ser censurado pelo Supremo.

III - É contrato misto de compra e venda e doação aquele em que há intenção de beneficiar gratuitamente o adquirente pela diferença de valor das prestações (coisa transmitida por um lado, e preço pago, pelo outro).

IV - Provado que os pais venderam um imóvel a uma filha por preço muito baixo mas sem "animus donandi" e estando a filha de boa fé, não pode a alienação sofrer impugnação pauliana de credor anterior, sem embargo de a alienação agravar a impossibilidade da satisfação do crédito.

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Fragmento


Acórdão nº 98B295 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Maio de 1998

ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA O Banco, X intentou, a 10 de Março de 1994, acção declarativa, de condenação, com processo comum, na forma ordinária, contra A e mulher B, e C pedindo que se declare a ineficácia em relação ao autor da venda, feita a 5 de Março de 1993, pelos primeiros réus à segunda, pelo preço de um milhão de escudos, de determinada fracção autónoma de prédio urbano sito em Coimbra, e, consequentemente, que se condene a ré compradora à restituição do imóvel, na medida do interesse do autor, declarando-se o direito deste de a executar no património da segunda ré, por forma a obter a satisfação do seu crédito sobre os primeiros réus, no valor de 40851469 escudos, acrescido de juros vincendos até integral ...

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