Acórdão nº 98B055 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Abril de 1998

Articulado como::

Resumo


A indemnização correspondente a uma IPP de 12% a atribuir à vítima de um acidente de viação que, à data deste, em 14 de Janeiro de 1994, tinha 23 anos de idade e ganhava o salário mensal de 72900 escudos, deve ser fixada em 2750000 escudos.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 98B055 de Supremo Tribunal de Justiça, 29 de Abril de 1998

N Privacidade: 1 Meio...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa