Acórdão nº 97S053 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Fevereiro de 1998

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I - O EUP (Estatuto Unificado do Pessoal) da EDP funciona como instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que garante ao beneficiário um determinado rendimento pensionístico anual a cargo da empresa em complemento da pensão global a cargo das instituições oficiais de segurança social. II - Pelo esquema complementar da pensão de invalidez ou de reforma por velhice consagrado no EUP a EDP garante ao beneficiário um determinado rendimento pensionístico anual traduzindo o complemento pensionístico a seu cargo a diferença entre esse rendimento e a pensão global anual a cargo das instituições oficiais de segurança social, sendo actualizado em paralelo com a evolução salarial no âmbito da empresa. III - Sempre que houver aumento na pensão global anual a cargo das referidas instituições - quer esse aumento resulte de actualização das respectivas prestações, quer do estabelecimento de outra prestação adicional (13., 14. meses, etc), o complemento a pagar pela EDP é diminuído em conformidade, excepto se não se verificar a situação prevenida no n. 2 do artigo 13 do EUP.

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Acórdão nº 97S053 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Fevereiro de 1998

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA...

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