Acórdão nº 97B101 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Fevereiro de 1998

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Constitui doação modal a entrega informal aos sobrinhos, que da tia e a seu pedido dela tomaram conta nos fins da vida, de dois cheques no valor global de 3450000 escudos a ela passados, e que eles depositaram na sua conta bancária e levantaram após a sobrinha haver aposto no verso a assinatura da tia, se dos factos que precederam, acompanharam e seguiram a entrega, um declaratário normal pudesse concluir que a tia, que não sabia escrever, quis dar aquela quantia como gratificação pelos cuidados e serviços que os sobrinhos lhe prestaram na impossibilidade de ela se bastar a si própria naquela fase da vida, o que, aliás, prometera, pois dissera que compensaria quem assim procedesse.

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Acórdão nº 97B101 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Fevereiro de 1998

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