Acórdão nº 97A921 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Dezembro de 1997
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Resumo
É legal o despacho judicial no qual se ordena que se oficie às agências bancárias, visando proteger o interesse do credor requerente, pedindo informação sobre se ali existiam contas em nome do "de cujus" à data do seu falecimento.
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Fragmento
Acórdão nº 97A921 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Dezembro de 1997
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1 - Agrava-se do douto Acórdão da Relação do Porto - folhas 50 a 56 - que confirmou os despachos do Senhor Juiz do Tribunal Judicial de Monção no processo de inventário facultativo que aí corre por óbito de A, de folha 87 "Oficie às Agências Bancárias... no sentido de informarem se aí existiam contas em nome do "de cuius", à data da sua morte e qual o respectivo saldo nessa ocasião",...
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