Acórdão nº 97P1307 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Novembro de 1997
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Resumo
I - A falta de contacto físico directo do agente com a droga não é óbice à consumação do crime do artigo 21, do DL 15/93, de 22 de Janeiro. II - A detenção ou pertença de estupefaciente sobre o qual não se provou o consumo tem, entre nós, o sentido de tráfico. III - Não constituem quantidade diminuta 34,4 gramas de haxixe apreendidas, pertencentes a um arguido, sendo, por isso, de afastar a integração da conduta daquele no artigo 25, do DL 15/93, de 22 de Janeiro. IV - É de rejeitar o recurso, se for manifesta a sua improcedência.
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Fragmento
Acórdão nº 97P1307 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Novembro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisã...Resumo do conteúdo do documento.
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