Acórdão nº 97A757 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Novembro de 1997
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Resumo
I - Sendo o pedido de condenação da ré o de reconhecer que não pode utilizar o retrato nem a pantomina de "Popeye" do autor sem a sua prévia autorização escrita, e não podendo analisar-se os factos à luz do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (DL 63/85, de 14 de Março) mas do artigo 79 do CCIV66, tal pedido tem de improceder se a autorização foi dada e não é exigida a forma escrita. II - Improcede também o pedido de devolução de todas as fotografias e respectivos negativos se se desconhece a quem pertencem e em poder de quem estão. III - Igualmente improcede o pedido de pagamento de certa quantia por cada edição feita com a imagem do autor se não se verifica tal violação nem tal matéria foi alegada.
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Fragmento
Acórdão nº 97A757 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Novembro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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