Acórdão nº 97B481 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Outubro de 1997

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Resumo


I - A sentença condenatória transitada em julgado é um título executivo, com a dignidade de "documento... revestido de força executiva", assim se considerando a sentença homologatória de confissão e transacção lavrada em acção declarativa contra marido e mulher casados segundo o regime de comunhão geral de bens, na qualidade de outorgantes de escritura pública em que se convencionou o pagamento de dívida ao Autor, da responsabilidade solidária de ambos os cônjuges, proveniente de prestações futuras e garantias por hipoteca. II - A convenção geral de prestações futuras formalizada por escrituras públicas em execução, retrata um contrato de abertura de crédito redutível a um contrato-promessa de mútuo constitutivo da obrigação exequenda. III - A presença dos Réus na acção declarativa relativa a tal convenção contra o marido e a mulher configura um litisconsórcio voluntário passivo. IV - A impossibilidade de a ré se considerar citada por proveniência de anomalia psíquica verificada quando já tinha sido proferida a sentença homologatória não elimina os requisitos de exequibilidade das escrituras que serviram de base à execução da dívida de garantia real por hipoteca e apenas directamente movida contra a embargante como possuidora do bem onerado.

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Acórdão nº 97B481 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Outubro de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Indicaç...

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