Acórdão nº 97A102 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Setembro de 1997

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Resumo


I - É admissível que o chamado à autoria (hoje crismado de interveniente acessório) que contestou, recorra da condenação do chamante que pode reflectir-se no chamado. II - A existência de excessiva alcoolémia não é, só por si, sinónimo de verificação de nexo de causalidade entre o evento e o dano. III - Se um condutor (com alcoolémia de 1,70 g/l) realiza uma perigosa manobra de inversão de marcha, cortando o trânsito em sentido contrário e desencadeando uma colisão com veículo circulando na respectiva mão; nunca lhe poderia ser atribuída responsabilidade inferior a 70%, ainda que o outro veículo circulasse fora da faixa mais à direita do seu sentido de marcha e, em Lisboa, a 70 Km/h.

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Fragmento


Acórdão nº 97A102 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Setembro de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEG...

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