Acórdão nº 97A372 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Julho de 1997
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Resumo
I - A assinatura como aceitante de uma letra pelo gerente da sociedade sacada, sem indicação desta qualidade, não vincula o aceitante individualmente por não ser o sacado, e se tratar, pois, de aceite inválido. II - Não há no caso recurso à analogia com o disposto o artigo 260 do CSC86, visto o mesmo estar expressamente regulado no artigo 28 da LULL.
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