Acórdão nº 097B98 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Julho de 1997

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I - A prova dos factos impeditivos do direito invocado pela Autora compete, na acção de alimentos, ao Réu marido. II - As ilações, quando logicamente permitidas e extraídas de factos assentes e sem os alterar, integram matéria de facto excluída da sindicância do Supremo Tribunal de Justiça.

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Acórdão nº 097B98 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Julho de 1997

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