Acórdão nº 96S199 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Julho de 1997

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Ainda que as faltas ao serviço se considerem injustificadas, há ainda que verificar se, mesmo assim, poderão justificar o despedimento do trabalhador, o qual só pode derivar de um comportamento que, por sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.

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Acórdão nº 96S199 de Supremo Tribunal de Justiça, 02 de Julho de 1997

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