Acórdão nº 97A922 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Julho de 1997

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Da conjugação do artigo 651 n. 1 alínea b) ns. 2 e 3 com os artigos 629 n. 1 e n. 2 e 630 do CPC67 resulta que não pode haver segundo adiamento total por falta de testemunha, que não justificou logo a falta, mas pode adiar-se a sua inquirição e aguardar-se a justificação da falta, passando-se mandado de captura para depor sob prisão se a falta não for justificada, e podendo ser substituída se não for encontrada.

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Acórdão nº 97A922 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Julho de 1997

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