Acórdão nº 96P1234 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Maio de 1997

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Resumo


I - "Lesado" é toda a pessoa (singular ou colectiva) que, de acordo com o direito civil, tenha sofrido, por efeito do crime, prejuízos no seu património material ou moral. II - Quando o legislador utiliza a expressão "danos ocasionados pelo crime", pressupõe que entre o delito e os prejuízos indemnizáveis, exista um nexo de causalidade. III - A responsabilidade civil do arguido, a apreciar em processo penal, se não é sempre consequência de uma condenação por infracção penal, tem no entanto por suporte a imputação de um crime, com verificação dos seus elementos constitutivos e de uma subsunção à fattispecie legal.

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Fragmento


Acórdão nº 96P1234 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Maio de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROV...

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