Acórdão nº 96B766 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Abril de 1997
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I - Desde que, no arrendado, não se exerça a actividade específica prevista no contrato - "agência bancária" - existe violação relevante do mesmo contrato para efeito de resolução. II - A "agência bancária" - estabelecimento integrado num banco - pressupõe a prática de negócios jurídicos entre o mesmo banco e particulares.
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Acórdão nº 96B766 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Abril de 1997
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