Acórdão nº 97A652 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Março de 1997

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Resumo


I - O direito à informação e à honra, ambos constitucionalmente garantidos, quando em confronto, devem sofrer limitações, de modo a respeitar-se o núcleo essencial de um e outro. II - Podem fixar-se, como limites da liberdade de imprensa, o relevo social dos factos, a sua veracidade, a moderação no modo de os relatar e a intenção de informar. III - É ofensiva a notícia desnecessariamente gravosa e susceptível de abalar o prestígio e bom nome da pessoa.

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Fragmento


Acórdão nº 97A652 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Março de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

D...

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