Acórdão nº 97A652 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Março de 1997
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Resumo
I - O direito à informação e à honra, ambos constitucionalmente garantidos, quando em confronto, devem sofrer limitações, de modo a respeitar-se o núcleo essencial de um e outro. II - Podem fixar-se, como limites da liberdade de imprensa, o relevo social dos factos, a sua veracidade, a moderação no modo de os relatar e a intenção de informar. III - É ofensiva a notícia desnecessariamente gravosa e susceptível de abalar o prestígio e bom nome da pessoa.
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Fragmento
Acórdão nº 97A652 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Março de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
D...Resumo do conteúdo do documento.
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