Acórdão nº 97B028 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Março de 1997

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I - Salvo convenção em contrário, o arrendatário de prédio para comércio pode colocar, no frontespício, tabuleta, com o nome do estabelecimento ou a propagandear produtos que nele se vendam, observados, claro, os regulamentos administrativos. II - Assim, não ofendem o direito de propriedade do senhorio as obras necessárias à montagem da tabuleta ou anúncio luminoso, nomeadamente uma sapata de cimento, facilmente removível e que não altera a estrutura do edifício. III - Por isso, improcede o embargo dessa obra nova.

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Acórdão nº 97B028 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Março de 1997

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