Acórdão nº 088134 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Março de 1997
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Resumo
I - Os acórdãos tirados após a entrada em vigor do Decreto-Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, mas em recursos para o Pleno pendentes nessa altura, têm o valor dos proferidos nos termos dos artigos 732-A e 732-B do Código de Processo Civil de 1995. II - Os empréstimos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, para manutenção de postos de trabalho, anteriores à Lei 17/86 de 14 de Junho, em concurso de credores, preferem aos créditos emergentes de contratos individuais de trabalho.
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Fragmento
Acórdão nº 088134 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Março de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC TRIB PL...
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