Acórdão nº 97B063 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Março de 1997
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I- Do despacho do desembargador-relator (no caso, a julgar deserto o recurso) não se recorre para o Supremo; reclama-se para a conferência e do acórdão desta é que se recorre.
II- A solução encontrada pelo artigo 732-A do CPC, introduzido pelo DL 329-A/95 de 12 de Dezembro, tem, relativamente à anterior tirada de assentos, a vantagem da celeridade, eliminando um quarto grau de recurso e de prevenir mais do que remediar os conflitos de jurisprudência.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 97B063 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Março de 1997
...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
anúncio n.º 12397/2010 2.º juízo do tribunal da comarca de felgueiras de 21 de dezembro de 2010 | Európio - Indústriae Comércio de Equipamentos Electrónicos, Lda. | despacho n.º 16897/2010 ministério da administração interna gabinete do ministro de 09 de novembro de 2010 | despacho n.º 16591/2010 ministério da defesa nacional exército comando do pessoal direcção de administração de recursos humanos repartição d... | Acórdão Inteiro Teor nº RO-3871/1997-000-10.00 de 3ª Turma, October 15, 2003 | nº 1011733200 de 1ª câmara extinto 1° tac may 07 2001 | nº 822071900 de 1ª câmara extinto 1° tac may 21 2001 | nº 821448600 de 1ª câmara (extinto 1° tac), june 25, 2001