Acórdão nº 97B063 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Março de 1997

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Resumo


I- Do despacho do desembargador-relator (no caso, a julgar deserto o recurso) não se recorre para o Supremo; reclama-se para a conferência e do acórdão desta é que se recorre.

II- A solução encontrada pelo artigo 732-A do CPC, introduzido pelo DL 329-A/95 de 12 de Dezembro, tem, relativamente à anterior tirada de assentos, a vantagem da celeridade, eliminando um quarto grau de recurso e de prevenir mais do que remediar os conflitos de jurisprudência.

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Acórdão nº 97B063 de Supremo Tribunal de Justiça, 13 de Março de 1997

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