Acórdão nº 96B726 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Março de 1997
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Sendo o divórcio decretado por culpa exclusiva do marido, deve a casa de morada de família (bem comum do casal) ser dada de arrendamento à mulher, se foi aquele que deixou a casa para ir viver noutra com uma amante, e a mulher sempre permaneceu na dita morada na companhia do filho do casal.
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Acórdão nº 96B726 de Supremo Tribunal de Justiça, 06 de Março de 1997
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