Acórdão nº 96P1129 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Janeiro de 1997

Articulado como::

Resumo


I - O regime especial do Decreto-Lei 402/82 não é de aplicação obrigatória aos menores de 21 anos; porém, o tribunal não está dispensado de considerar na decisão a pertinência ou inconveniência da aplicação de tal regime, devendo justificar a posição adoptada, ainda que seja no sentido da inaplicabilidade. II - A atenuação especial não só opera automaticamente como, mais do que isso, é necessário que se tenha estabelecido positivamente que há razões sérias para crer que dessa atenuação especial resultam vantagens para a reinserção social do jovem delinquente, sem prejuízo da necessidade de prevenção geral.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 96P1129 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Janeiro de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGAD...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa