Acórdão nº 96P1129 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Janeiro de 1997
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Resumo
I - O regime especial do Decreto-Lei 402/82 não é de aplicação obrigatória aos menores de 21 anos; porém, o tribunal não está dispensado de considerar na decisão a pertinência ou inconveniência da aplicação de tal regime, devendo justificar a posição adoptada, ainda que seja no sentido da inaplicabilidade. II - A atenuação especial não só opera automaticamente como, mais do que isso, é necessário que se tenha estabelecido positivamente que há razões sérias para crer que dessa atenuação especial resultam vantagens para a reinserção social do jovem delinquente, sem prejuízo da necessidade de prevenção geral.
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Fragmento
Acórdão nº 96P1129 de Supremo Tribunal de Justiça, 15 de Janeiro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGAD...Resumo do conteúdo do documento.
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