Acórdão nº 97A811 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Janeiro de 1997
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Resumo
I - A posse, necessária à constituição, por usucapião, de uma servidão de passagem, há-de ter o seu "corpus" (o uso do caminho) e o seu "animus" (a convicção de estar a exercer um direito próprio). II - Presumindo-se este (n. 2 do artigo 1252 do Código Civil), quando exista aquele, não se pode ter por inepta uma petição, onde se não alegue a intenção.
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Acórdão nº 97A811 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Janeiro de 1997
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