Acórdão nº 96S050 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Janeiro de 1997
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Resumo
I - O requerimento da interposição da revista para o Supremo é o lugar próprio para a arguição de nulidade do acórdão da Relação, como resulta do disposto no artigo 72 n. 1 do CPT81. II - A declaração negocial feita por quem, devido a qualquer causa, se encontra acidentalmente incapacitado de entender o sentido dela ou não tinha o livre exercício da sua vontade é anulável, desde que o facto seja notório ou conhecido do declaratário.
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Acórdão nº 96S050 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Janeiro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processu...
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