Acórdão nº 96B420 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Dezembro de 1996
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O marido tem capacidade e legitimidade, para, só por si, desacompanhado da mulher, reivindicar coisa imóvel, comum do casal, que diz ocupada abusivamente por terceiro.
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Acórdão nº 96B420 de Supremo Tribunal de Justiça, 12 de Dezembro de 1996
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