Acórdão nº 96P999 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Dezembro de 1996
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Resumo
I - Não existe omissão de pronúncia, se a decisão recorrida considerou todos os factos essenciais e relevantes para a boa decisão da causa neles incluídos os constantes da contestação. II - Não tendo os crimes praticados pelo arguido sido executados "por forma essencialmente homogénea", "nem o recorrente agido no quadro da solicitação de uma mesma situação exterior", não se pode falar de crime continuado. III - Segundo a melhor doutrina, é característica do concurso real de crimes, a independência estrutural das acções de que resultam os eventos lesivos.
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Acórdão nº 96P999 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Dezembro de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENA...
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