Acórdão nº 96S182 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Dezembro de 1996

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Em processo laboral, não poderá ser recebido e deve ser julgado deserto o recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça se não tiver sido apresentada a respectiva alegação com o requerimento de interposição ou até ao termo do competente prazo.

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Acórdão nº 96S182 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Dezembro de 1996

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