Acórdão nº 96B262 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Outubro de 1996
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Resumo
I - O cotejo, para aferir da susceptibilidade ou não de confusão ou erro, terá de incidir muito especialmente sobre os elementos que em cada uma das denominações sociais sejam prevalentes, constituindo o seu núcleo. II - O titular de um nome comercial estrangeiro está protegido por força do artigo 8 da Convenção da União de Paris e pela mesma norma liberto da obrigação de registo num país da União.
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Acórdão nº 96B262 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Outubro de 1996
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