Acórdão nº 96A682 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Outubro de 1996

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I - Não existe decisão que possa ser objecto de recurso quando no despacho recorrido apenas se julgou habilitada a requerente para, na execução, prosseguir em lugar da exequente, remetendo a discussão dos aspectos substantivos do direito para a sede própria. II - A habilitação é incidente que respeita a um pressuposto processual - o da legitimidade -, que não pode ir além do processo principal.

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Acórdão nº 96A682 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Outubro de 1996

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