Acórdão nº 96S094 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Setembro de 1996

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Resumo


I - Verificando-se que o acidente se deu quando o Autor se dirigia a casa de motorizada, pelo caminho habitual, a seguir ao termo do trabalho, trata-se de acidente de trabalho coberto pelo n. 3 da cláusula 1. das Condições Gerais e pela classe 15. das Condições Especiais da Apólice do contrato de seguro celebrado entre a entidade patronal e a Ré seguradora, a favor dos seus trabalhadores. II - Trata-se, pois, de um acidente de trabalho para os efeitos da competência dos tribunais de Trabalho, nomeadamente do Tribunal de Leiria, pelo que a Relação deve conhecer do mérito da apelação.

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Fragmento


Acórdão nº 96S094 de Supremo Tribunal de Justiça, 25 de Setembro de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisã...

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