Acórdão nº 96P093 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Maio de 1996

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Não é possível considerar como tráfico de menor gravidade, para efeitos de previsão no artigo 25, alínea a), do Decreto-Lei 15/93, a conduta do arguido que detinha 0,839 g. de heroína tendo já procedido a outras vendas a vários consumidores, em resultado das quais obteve a quantia de 19000 escudos.

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Acórdão nº 96P093 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Maio de 1996

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