Acórdão nº 088405 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Abril de 1996

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I - O tribunal não está impedido de absolver a ré, com base em argumentos diversos dos apresentados, desde que confine a sua decisão aos factos provados. II - As cláusulas CIF, FOB ou FOR e C&F contêm regras supletivas às quais se sobrepôe o convencionado entre as partes no contrato de seguro. III - Se o vendedor segurou o transporte de mercadorias até à entrega nos armazéns da firma compradora, é de presumir que aceitou correr o risco do seu perecimento até esse momento.

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Acórdão nº 088405 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Abril de 1996

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