Acórdão nº 088018 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Abril de 1996
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Resumo
Tendo recebido a obra sem reserva, com conhecimento dos defeitos por serem aparentes e não ter sido afastada a presunção do seu conhecimento, o empreiteiro não responde por eles (artigo 1219 ns. 1, e n. 2 do Código Civil de 1966.
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Acórdão nº 088018 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Abril de 1996
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