Acórdão nº 004345 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Abril de 1996

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I - A intervenção do Ministério Público em processo do trabalho é perfeitamente legítima. Mas, a constituir nulidade, teria de ser arguida nos termos e prazo dos artigos 205 e 153 do CPC67. II - Não há violação do direito de ocupação efectiva do trabalhador, antes se justificando a sua situação de inactividade, se se esvaziou a função do autor como operador de computador da ré, por falta de clientes; se a ré propos ao autor a sua reconversão na categoria de 1. escriturário e este recusou; se o autor não provou, e era a ele que incumbia provar, habilitações literárias e profissionais adequadas para assimilar o êxito a indispensável formação profissional com vista ao despacho de outras funções no âmbito da carreira de informática.

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Fragmento


Acórdão nº 004345 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Abril de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVI...

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